quinta-feira, 20 de maio de 2010

Não precisa Pagar MULTA LEVE ou MÉDIA ( Utilidade publica )


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

•Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
•Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
•Perde os pontos, mas não paga nada.
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Código de Trânsito Brasileiro

Um comentário:

  1. E tem prazo para fazer isso e se a multa foi a quase um ano tbm posso fazer isso.

    ResponderExcluir