sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Morto consegue Fazer Bafômetro..??


As leis nem sempre se limitam ao papel de estabelecer regras a serem seguidas para que problemas sejam evitados. Muitas vezes elas vão além de sua função, e viram motivo de chacota. Em todos os países e tempos, as leis sempre deixaram escapar alguma redação absurda, gerando regras bizarras e orientações esdrúxulas.
No Brasil, um exemplo de bizarrice vem de uma lei de trânsito – o que não é de se surpreender. Veja só: um artigo de uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obrigava os mortos em acidentes a serem submetidos a exame de teor alcoólico – o famoso teste do bafômetro. Calma lá, a bizarrice vinha a seguir! Outro artigo da mesma resolução previa a punição dos motoristas mortos que se recusassem a realizar o exame. As penas para o morto eram de multa e suspensão do direito de dirigir. Confira o que dizem os esquisitos atigos da resolução 81/98:
Art.2º É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de trânsito.
Art.3º Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas no artigo165, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, ou seja, multa (cinco vezes o valor correspondente a 180 UFIR) e suspensão do direito de dirigir.
Mas não é preciso ficar tão pasmo. Está regra já foi revogada e o texto foi melhorado por uma nova resolução do Contran, de 2006. Na regra em vigor, sobre o chamado “exame de alcoolemia”, só ficou mantida a obrigatoriedade para vítimas fatais de acidentes de trânsito de realizarem o exame. A dúvida que fica é: como um morto pode realizar o teste do bafômetro?
Fernando Cymbaluk

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